Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4695, de 29 de junho de 1987
Nº 4695/1987
Determina a correção monetária, no exercício em curso, dos valores que indica e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 4.764 , de 28 de dezembro de 1987.
Redação original: "Parágrafo único - O produto da correção monetária prevista neste artigo, que se processará de acordo com índices legalmente admitidos, respeitará o limite de Cz$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados)."
- 50% (cinqüenta por cento) para aumento de capital do DESENBANCO;
- 50% (cinqüenta por cento) para pagamento de obrigações financeiras da Administração Pública Estadual perante o DESENBANCO.
Redação de acordo com a Lei nº 4.764, de 28 de dezembro de 1987.
Redação original: "Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Estadual vigente, créditos suplementares até o limite de Cz$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados) com a finalidade de atender às despesas indicadas no artigo anterior."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de junho de 1987.
WALDIR PIRES
Jorge Medauar
Jairo Simões
Sérgio Gaudenzi