Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4764, de 28 de dezembro de 1987

Nº 4764/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º da Lei 4.695, de 29 de junho de 1987 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º da Lei nº 4.695, de 29 de junho de 1987 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º- ........................................................................

Parágrafo único- O produto da correção monetária prevista neste artigo, que se processará de acordo com índices legalmente admitidos, respeitará o limite de Cz$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados).
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Estadual vigente, créditos suplementares até o limite de Cz$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados) com a finalidade de atender às despesas indicadas no artigo anterior."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

Sérgio Galdenzi

Jairo Simões

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.