Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4764, de 28 de dezembro de 1987
Nº 4764/1987
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º da Lei 4.695, de 29 de junho de 1987 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º da Lei nº 4.695, de 29 de junho de 1987 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º- ........................................................................
Parágrafo único- O produto da correção monetária prevista neste artigo, que se processará de acordo com índices legalmente admitidos, respeitará o limite de Cz$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados).
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Estadual vigente, créditos suplementares até o limite de Cz$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados) com a finalidade de atender às despesas indicadas no artigo anterior."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
Sérgio Galdenzi
Jairo Simões