Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4688, de 5 de dezembro de 1986
Nº 4688/1986
Altera as disposições que indica nas Leis 4.384, de 6 de dezembro de 1984 , e 4.679, de 21 de agosto de 1986 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que, nos termos do artigo 26, § 3º, da Constituição do Estado, a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º - ....................................................................................
"Art. 13 - O pagamento das taxas relativas a todos os atos praticados em primeira instância precederá sempre a distribuição dos processos judiciais.
"Art. 2º - A contribuição referida no artigo anterior cor-responderá ao valor mensal equivalente a 1.175 (hum mil cento e setenta e cinco) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN's )."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Gabino Kauark Kruschewsky