Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4663, de 29 de abril de 1986
Nº 4663/1986
Manda aplicar à Administração Centralizada e Autarquias do Estado os dispositivos do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que, nos termos do artigo 26, § 3º, da Constituição do Estado , a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Gabino Kauark Kruschewsky
Antonio Sérgio Barradas Carneiro
Antonio Bião Martins Luna
Fernando Cincurá de Andrade
Alberval Raimundo Razoni Figueiredo
Edivaldo Machado Boaventura
Luiz Alberto Brasil de Souza
Álvaro Fernandes da Cunha Filho
Paulo Ganem Souto
Aroldo de Araújo Santana
Antonio José Imbassahy da Silva
Ursicino Pinto de Queiroz
Noélio Dantaslé Spínola
Afonso Bastos de Amorim, Resp. Exp. da STC
Lauro da Silva Correia