Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 451, de 24 de dezembro de 1951
Nº 451/1951
Imposto territorial
Imposto sobre Transmissão de Propriedade - "Causa Mortis"
Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-vivos
Imposto sobre Vendas e Consignações
Imposto sobre Exportação
Imposto do Selo
Imposto adicional, 1%, destinado à construção de casas populares (art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado).
Imposto adicional de 0,5% destinado a pesquisas científicas (art. 6º da Lei 16 de 05/12/47).
Taxas de Estatística
Taxas para fins educativos
Taxas e custas Judiciárias e Emolumentos
Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre o Quadro Tributário do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1951.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro
Antônio Nonato Marques
Expedito Cruz
Dorival Guimarães Passos
Laurindo Régis Filho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.