Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4169, de 17 de novembro de 1983
Nº 4169/1983
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 4.430, de 06 de maio de 1984.
Redação anterior de acordo com a Lei nº 4.295, de 20 de setembro de 1984: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o limite correspondente, em moeda nacional, a 629.643 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's, observadas as condições estabelecidas pelos órgãos encarregados da política econômico-financeira do país."
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar ,em nome do Estado da Bahia, operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em valor financeiro correspondente a até 464.180,14 ORTN's."
Redação de acordo com a Lei nº 4.295, de 20 de setembro de 1984.
Redação Original: "Art. 2º - Em garantia do pagamento do principal e respectivos encargos fica o Poder Executivo autorizado a vincular as parcelas necessárias das receitas oriundas da conta estadual de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos
Waldeck Vieira Ornelas
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.