Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4077, de 4 de dezembro de 1982
Nº 4077/1982
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Estima a Receita e fixa a Despesa Pública do Estado da Bahia para o exercício de 1983 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. RECEITA DO TESOURO ESTADUAL
1.1
Receitas Correntes
341.457.222.000
Receita Tributária
241.474.141.000
Receita Patrimonial
17.355.000.000
Receita de Serviços
58.000.000
Transferências Correntes
52.544.100.000
Outras Receita Correntes
30.025.981.000
1.2
Receitas de Capital
132.542.778.000
Operações de Créditos
63.996.641.000
Alienação de Bens
371.517.000
Transferências de Capital
53.820.986.000
Outras Receitas de Capital
14.353.634.000
SUBTOTAL
474.000.000.000
2. RECEITA DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
(exclusive Transferências do Tesouro Estadual)
23.302.000.000
TOTAL GERAL
497.302.000.000
1. DESPESAS POR FUNÇÕES
(Administração Centralizada)
01
Legislativa
5.345.126.000
02.
Judiciária
11.220.085.000
03.
Administração e Planejamento
133.945.397.000
04.
Agricultura
15.007.091.000
05.
Comunicações
850.070.000
06.
Defesa Nacional e Seg. Pública
39.224.392.000
07.
Desenvolvimento Regional
7.840.518.000
08.
Educação e Cultura
81.649.039.000
09.
Energia e Recursos Minerais
30.103.634.000
10.
Habitação e Urbanismo
11.476.285.000
11.
Indústria, Comércio e Serviços
10.337.723.000
13.
Saúde e Saneamento
56.424.220.000
14.
Trabalho
6.404.123.000
15.
Assistência e Previdência
20.630.837.000
16.
Transporte
26.577.288.000
99.
Reserva de Contingência
17.074.172.000
2. DESPESAS POR ÓRGÃOS
01
Assembléia Legislativa
3.449.200.000
02
Tribunal de Contas do Estado
2.175.902.000
03
Poder Judiciário
7.787.562.000
04
Conselho de Contas dos Municípios
302.433.000
05
Poder Executivo
01. Gabinete do Governador
2.633.340.000
02. Governadoria
4.706.320.000
03. Ministério Público
1.358.670.000
04. Secretaria da Agricultura
8.180.300.000
05. Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos
40.383.668.000
06. Secretaria da Educação e Cultura
85.632.816.000
07. Secretaria da Fazenda
16.419.499.000
08. Secretaria da Indústria e Comércio
10.287.506.000
09. Secretaria da Justiça
3.989.650.000
10. Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social
19.489.160.000
11. Secretaria das Minas e Energia
23.284.867.000
12. Secretaria da Saúde
24.280.155.000
13. Secretaria da Segurança Pública
39.897.195.000
14. Secretaria dos Transportes e Comunicações
26.963.494.000
15. Secretaria do Planejamento,Ciência e Tecnologia
18.522.394.000
16. Secretaria Extraordinária para Assuntos de Comunicação Social
380.229.000
17. Encargos Gerais do Estado
116.801.468.000
18. Reserva de Contingência
17.074.172.000
3. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
(Administração Centralizada)
01.
Despesas Correntes
297.758.952.000
01. Despesas de Custeio
136.055.909.000
02. Transferências Correntes
161.703.043.000
02
Despesas de Capital
159.166.876.000
01. Investimentos
58.989.507.000
02. Inversões Financeiras
68.486.000
03. Transferências de Capital
100.108.883.000
SUBTOTAL
456.926.828.000
03
Reserva de Contingências
17.074.172.000
TOTAL
474.000.000.000
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição do Estado;
abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total das receitas previstas na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
realizar operações de crédito até a importância de Cr$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), podendo, com esse objetivo, oferecer garantias, nos termos do disposto no artigo 158 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 e, inclusive, operar transformações da Dívida Pública, observadas as condições negociais que sejam aprovadas pelas autoridades financeiras nacionais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1982.
ANToNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Renato de Pinho Pereira
Kleber Pacheco de Oliveira
Luiz Fernando Studart R. de Oliveira
Manoel Figueiredo Castro
Plínio Mariani Guerreiro
Paulo Ganem Souto
Waldeck Vieira Ornelas
Raimundo Mendes de Brito
Jorge Augusto Novis
Durval de Mattos Santos
Rafael Souza de Oliveira
Benito da Gama Santos
Carlos Elysio de Souza Libório