Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4018, de 12 de maio de 1982
Nº 4018/1982
Altera a redação dos artigos 18, caput , e 23, §§ 1º e 3º, da Lei nº 3.731, de 22 de novembro de 1979 , que dispõe sobre a organização judiciária do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 18 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de vinte e sete desembargadores, e funciona como instância mais elevada da Justiça Estadual.
"Art. 23 - ..........................................................
"§ 1º - O Tribunal de Justiça é composto de seis Câmaras Isoladas; sendo quatro Cíveis e duas Criminais, com quatro desembargadores, cada uma."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro
Waldeck Vieira Ornelas