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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4018, de 12 de maio de 1982

Nº 4018/1982

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Altera a redação dos artigos 18, caput , e 23, §§ 1º e 3º, da Lei nº 3.731, de 22 de novembro de 1979 , que dispõe sobre a organização judiciária do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os artigos 18, caput , e 23, §§ 1º e 3º, da Lei nº 3.731, de 22 de novembro de 1979 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de vinte e sete desembargadores, e funciona como instância mais elevada da Justiça Estadual.

Parágrafo único- .................................................

"Art. 23 - ..........................................................

I...............................................
II..............................................
III..............................................
IV..............................................
V...............................................
VI.............................................

"§ 1º - O Tribunal de Justiça é composto de seis Câmaras Isoladas; sendo quatro Cíveis e duas Criminais, com quatro desembargadores, cada uma."

§ 2º- ...............................................................
§ 3º- Salvos nos casos de embargos infrigentes ou de divergência, do julgamento das Câmaras Cíveis e Criminais deverão participar, apenas, três dos seus quatro desembargadores."
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados no Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o artigo 37, inciso IX, da Lei nº 3.731, de 22 de novembro de 1979 , com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.880, de 12 de dezembro de 1980 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Plínio Mariani Guerreiro

Waldeck Vieira Ornelas

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