Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3959, de 16 de dezembro de 1981
Nº 3959/1981
Dispõe sobre os proventos dos funcionários do Grupo Ocupacional Fisco, da Secretaria da Fazenda, estendendo-lhes os benefícios da Lei nº 3.924, de 07.10.81 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os benefícios da Lei nº 3.924, de 07 de outubro de 1981 , a partir de sua vigência, serão estendidos aos funcionários do Grupo Ocupacional Fisco, da Secretaria da Fazenda , que tenham sido aposentados sem as vantagens da Lei nº 3.397, de 15 de julho de 1975 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação prevista no Orçamento vigente para a Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Osório Menezes Batista
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz