Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3952, de 27 de novembro de 1981

Nº 3952/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 3.864, de 19 de novembro de 1980 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso II, do artigo 4º, da Lei nº 3.864, de 19 de novembro de 1980 , passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - ...................................................................

IIabrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das receitas previstas, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rafael Souza de Oliveira

Antonio Osório Menezes Batista

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

Plínio Mariani Guerreiro

João Durval Carneiro

Manoel Figueiredo Castro

Paulo Ganem Souto

Durval de Mattos Santos

Eraldo Tinôco Melo

Hélio Correia de Mello

Renato de Pinho Pereira

Carlos Elysio de Souza Libório

Jorge Augusto Novis

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo