Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3734, de 23 de novembro de 1979
Nº 3734/1979
Majora, na forma que indica, os salários do pessoal docente e especialista do ensino de 1º e 2º Graus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ficam incorporados, como retribuição pessoal, ao patrimônio do servidor do magistério, inclusive para efeito de fixação dos proventos da aposentadoria, desde que percebidas por mais de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados, as seguintes vantagens especiais:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Eraldo Tinoco de Melo
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.