Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27136, de 19 de dezembro de 1979
Nº 27136/1979
Fixo os valores numéricos para os vencimentos dos professores e especialistas de educação amparados pela lei nº 3.734, de 23 de novembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas Atribuições, e considerando os termos do Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Lei nº 3.734, de 23 de novembro de 1979,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1979.
ANEXO ÚNICO
Categoria
Valor - Cr.$
Unidade de Remuneração
1. Professor de 1º Grau Nível 1
3.200,00
Salário Mensal
2. Professor Licenciado 1º Grau
41,30
Hora / Aula
3. Professor Não Licenciado 2º Grau
62,90
Hora / Aula
4. Professor com Licenciatura Curta
47,00
Hora / Aula
5. Professor com Licenciatura Plena
81,60
Hora / Aula
6. Supervisor e Orientador Educacional
14.688,00
Salário Mensal
7.344,00
Salário Mensal
7. Professor de 3º Grau
116,50
Hora / Aula
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1979.