Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27136, de 19 de dezembro de 1979

Nº 27136/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixo os valores numéricos para os vencimentos dos professores e especialistas de educação amparados pela lei nº 3.734, de 23 de novembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas Atribuições, e considerando os termos do Parágrafo Único, do Artigo 1º, da Lei nº 3.734, de 23 de novembro de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os vencimentos dos professores de 1º e 2º graus, bem como dos especialistas de educação, da rede estadual de ensino, amparados pele Lei nº 3.734, de 23 de novembro de 1979, passam a vigorar com os mesmos percentuais já estabelecidos pela Lei nº 3.706 de 29 de julho de 1979, para o pessoal efetivo, de Acordo com a respectiva categoria funcional, - tudo na forma do Anexo Único.
Art. 2.
- Os benefícios decorrentes deste Decreto serão devidos A partir do dia 1º (primeiro) de novembro de 1979, nos termos do disposto no Artigo 4º, da referida Lei nº 3734 de 23 de novembro de 1979.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em cartório.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1979.

ANEXO ÚNICO

Categoria

Valor - Cr.$

Unidade de Remuneração

1. Professor de 1º Grau Nível 1

3.200,00

Salário Mensal

2. Professor Licenciado 1º Grau

41,30

Hora / Aula

3. Professor Não Licenciado 2º Grau

62,90

Hora / Aula

4. Professor com Licenciatura Curta

47,00

Hora / Aula

5. Professor com Licenciatura Plena

81,60

Hora / Aula

6. Supervisor e Orientador Educacional

a)Regime de 40 horas semanais

14.688,00

Salário Mensal

b)Regime de 20 horas semanais

7.344,00

Salário Mensal

7. Professor de 3º Grau

116,50

Hora / Aula

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1979.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo