Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3698, de 18 de maio de 1979
Nº 3698/1979
Altera a redação do art. 43, da Lei nº 3.095, de 26 de dezembro de 1972 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
"Art. 43 - O Conselho Estadual de Cultura compõe-se de 18 (dezoito) membros, nomeados pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa, dentre pessoas de notória cultura e reconhecida idoneidade, residentes no Estado e que representem as diversas artes, ciências e letras".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Eraldo Tinôco Melo