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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3698, de 18 de maio de 1979

Nº 3698/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do art. 43, da Lei nº 3.095, de 26 de dezembro de 1972 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
- O art. 43, da Lei nº 3.095, de 26 de dezembro de 1972 , passa a ter a seguinte redação:

"Art. 43 - O Conselho Estadual de Cultura compõe-se de 18 (dezoito) membros, nomeados pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa, dentre pessoas de notória cultura e reconhecida idoneidade, residentes no Estado e que representem as diversas artes, ciências e letras".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Eraldo Tinôco Melo

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