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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26893, de 14 de setembro de 1979

Nº 26893/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a nova redação dos artigos 1º, 14 e 17 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.698 de 18 de maio de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a alteração do Regimento Interno do Conselho Estadual de Cultura, artigos 1º, 14 e 17, que com este se publica.
Art. 2.
- A vinculação entre Conselheiro e Suplente, constante do Decreto de 19 de junho de 1979, poderá ser modificada pelo Presidente do Conselho Estadual de Cultura, quando houver conveniência, mantida sempre que possível a coincidência de especialização cultural entre os mesmos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1979.

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