Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3697, de 18 de maio de 1979
Nº 3697/1979
Altera a redação do art. 40, da Lei nº 3.095, de 26 de dezembro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 40 - O Conselho Estadual de Educação compõe-se de 18 (dezoito) membros, nomeados pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa, dentre pessoas residentes no Estado e de notório saber e experiência em matéria de Educação, os quais deverão representar, adequadamente, os diversos graus de ensino, bem como os estabelecimentos de ensino e o magistério oficial e particular".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Eraldo Tinôco Melo