Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11350, de 19 de dezembro de 2008
Nº 11350/2008
Revoga a Lei Estadual nº 3.617 , de 14 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei Estadual nº 3.617, de 14 de dezembro de 1977.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual deverá promover a adequação de seus Decretos e Portarias à vista do advento desta nova Lei.
Art. 3.
- Os recursos referidos na Lei Estadual nº 3.617/1977, atinentes à participação no produto da cobrança judicial ativa assegurado aos Serventuários da Justiça das Varas da Fazenda Pública, poderão ser revertidos para o Fundo de Aparelhamento Judiciário - FAJ, para fins de aperfeiçoamento institucional entre os Poderes Executivo e Judiciário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil