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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 361, de 29 de dezembro de 1950

Nº 361/1950

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Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1951.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Receita do Estado da Bahia, para o exercício de 1951, é orçada em Cr$800.134.361,80 (oitocentos milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros e oitenta centavos) e a Despesa fixada em Cr$800.134.361,80 (oitocentos milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros e oitenta centavos), de acordo com as tabelas discriminativas.
Art. 2.
- A Receita será realizada mediante arrecadação pelos títulos e sub-títulos, na forma da Legislação respectiva, das especificações referidas no quadro abaixo e das tabelas constantes da Lei nº 220 de 17 de dezembro de 1949 .
Art. 3.
- A despesa distribuir-se-á do seguinte modo, para satisfação dos encargos, custeio e manutenção dos serviços Públicos.
Art. 4.
- Os quadros de discriminação da Despesa classificada por consignação ou sub-consignação, são os constantes dos anexos nº 1 a e respectivos comprovantes.
§ 1º- A realização da Despesa deverá obedecer, sempre que possível, ao regime dos duodécimos.
§ 2º- A transferência de uma sub-consignação para outra, dentro do mesmo elemento, da mesma verba, poderá ser levada a efeito pelo Poder Executivo.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Farias

Archimedes Pereira Guimarães

Aniso Spínola Teixeira

Barachísio dos Santos Lisboa

RETIFICAÇÕES

Lei 361 de 29 de dezembro de 1950 (Lei Orçamentária)

Na oublicação do "Diário Oficial"de 04/01/1951

ONDE SE LÊ:

Verba 306-4-1-12

LEIA-SE:

Verba 306-4-1-45

Na publicação do "Diário Oficial"de 11/04/1951

ONDE SE LÊ:

Verba 601-2-1-02

LEIA-SE:

Verba 601-2-1-02

LEI ORÇAMENTÁRIA

Orçamento tal como foi aprovado pela Assembléia Legislativa, para Biblioteca Pública, no exercício de 1951.

8342-2 - MATERIAL PERMANENTE

Consignação I - Material Permanente

8343-3 - MATERIAL DE CONSUMO

Consignação I - Material de Consumo

LEIA-SE:

VERBA 506 - Arquivo Público

2 - Material de Consumo

Consignação I - Material de Consumo

09 - Móveis e artigos de ornamentação - $20.000,00

ONDE SE LÊ:

Verba - 102-4-1-46 - B 98 Idem para a construção de um Matadouro em Ibipetuba.

LEIA-SE:

Verba - 102-4-1-16 - B 98 Idem para a construção de um Matadouro em Jacobina:

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