Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 361, de 29 de dezembro de 1950
Nº 361/1950
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Farias
Archimedes Pereira Guimarães
Aniso Spínola Teixeira
Barachísio dos Santos Lisboa
RETIFICAÇÕES
Lei 361 de 29 de dezembro de 1950 (Lei Orçamentária)
Na oublicação do "Diário Oficial"de 04/01/1951
ONDE SE LÊ:
Verba 306-4-1-12
LEIA-SE:
Verba 306-4-1-45
Na publicação do "Diário Oficial"de 11/04/1951
ONDE SE LÊ:
Verba 601-2-1-02
LEIA-SE:
Verba 601-2-1-02
LEI ORÇAMENTÁRIA
Orçamento tal como foi aprovado pela Assembléia Legislativa, para Biblioteca Pública, no exercício de 1951.
8342-2 - MATERIAL PERMANENTE
Consignação I - Material Permanente
8343-3 - MATERIAL DE CONSUMO
Consignação I - Material de Consumo
LEIA-SE:
VERBA 506 - Arquivo Público
2 - Material de Consumo
Consignação I - Material de Consumo
09 - Móveis e artigos de ornamentação - $20.000,00
ONDE SE LÊ:
Verba - 102-4-1-46 - B 98 Idem para a construção de um Matadouro em Ibipetuba.
LEIA-SE:
Verba - 102-4-1-16 - B 98 Idem para a construção de um Matadouro em Jacobina:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.