Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 402, de 9 de julho de 1951
Nº 402/1951
Abre um crédito especial de Cr$3.000.000,00, para pagamento de gratificações adicionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), para atender ao pagamento de gratificações adicionais devidas a partir de 02 de agosto de 1947.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos previstos na verba 408-4-I-12 do Orçamento do Estado para o corrente exercício ( Lei nº 361, de 29 de dezembro de 1950 ).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1951.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro
Renato Bião de Cerqueira