Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 402, de 9 de julho de 1951

Nº 402/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre um crédito especial de Cr$3.000.000,00, para pagamento de gratificações adicionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), para atender ao pagamento de gratificações adicionais devidas a partir de 02 de agosto de 1947.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos previstos na verba 408-4-I-12 do Orçamento do Estado para o corrente exercício ( Lei nº 361, de 29 de dezembro de 1950 ).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1951.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Jayme Baleeiro

Renato Bião de Cerqueira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo