Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 347, de 13 de dezembro de 1950

Nº 347/1950

Ver fonte oficial 8 artigos

Cria a Fundação para Desenvolvimento da Ciência na Bahia e lhe proporciona recursos para a respectiva manutenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criada a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência na Bahia, com autonomia administrativa e financeira nos termos desta lei.
Art. 2.
- A fundação destina-se a coordenar, estimular e assistir a pesquisa e o trabalho científico, em todos os seus ramos, concorrendo para o desenvolvimento da ciência por todos os meios a seu alcance.
Art. 3.
- A fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de sete membros, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação, que se dediquem a estudos e pesquisas científicas.
Parágrafo único- O primeiro Conselho Diretor será nomeado livremente pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Ao Conselho Diretor cabe, elaborar o Estatuto da Fundação e providenciar a aquisição de sua personalidade jurídica.
Art. 5.
- Os membros do Conselho Diretor exercerão o mandato por seis anos.
Parágrafo único- De três em três anos haverá, alternadamente, renovação de três e quatro membros, mediante indicação em lista tríplice organizada pelo Conselho Diretor e enviada ao Governador do Estado para escolha e nomeação.
Art. 6.
- Para manutenção da fundação, o Governo do Estado entregará a seu Conselho Diretor metade da percentagem prevista no artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , que recolherá, em quotas mensais, a um estabelecimento de crédito desta cidade, sem prejuízo de outros recursos que lhe venham a ser atribuídos pelo Governo, ou que a fundação venha a obter por outros meios. O Conselho Diretor fica obrigado a prestar contas anualmente ao Secretário de Educação e Saúde.
Art. 7.
- Extinguindo-se a fundação, seus bens e direitos passarão ao domínio do Estado.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1950.

OCTAVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo