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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3391, de 8 de julho de 1975

Nº 3391/1975

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Majora vencimentos das Categorias Funcionais que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados, a partir de 1º de fevereiro do corrente exercício, os vencimentos dos funcionários ativos e inativos que possuíam extintas vinculações e equiparações a subsídios de Secretário de Estado, na forma do Anexo I .
Art. 2.
- Aplica-se às Categorias Funcionais beneficiadas por esta Lei o disposto no artigo 8º da Lei nº 3359, de 04 de janeiro de l975 .
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo, se necessário, autorizado a abrir créditos suplementares para seu custeio, na forma do que dispõe a lei federal nº 4.320/64.
Art. 4.
- Essa Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

José de Brito Alves

Luiz Arthur de Carvalho

José Guilherme da Motta

Wellington Correia de Figueiredo

Ubaldo Porto Dantas

Carlos Corrêa de Menezes Sant'anna

José Freitas Mascarenhas

Maria Ivete Ribeiro de Oliveira

Emanuel Vargas Leal

Walter Rodenburg Ribeiro Sanches

Edson Pita Lima

Joaquim Batista Neves

ANEXO I

SÍMBOLOS

VALORES

EXTINTA EQUIPARAÇÃO OU VINCULAÇÃO A SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS DE ESTADO.

5.245,00

EXTINTO CC 7

4.456,00

EXTINTO CC 6

4.195,00

EXTINTO CC 5

3.933,00

EXTINTO CC 4

3.670,00

EXTINTO CC 3

3.146,00

EXTINTO CC 2

2.622,00

EXTINTO CC 1

2.097,00

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