Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3315, de 16 de dezembro de 1974
Nº 3315/1974
Altera a redação do item II, do artigo 4º, da Lei nº 3.212, de 30 de novembro de 1973 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"II - abrir créditos suplementares até o limite 60% (sessenta por cento) do total das Receitas Correntes, na conformidade da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Kleber Pacheco de Oliveira
Jorge Lins Freire
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raimundo de Souza Brito
José de Freitas Mascarenhas
Mário de Mello Kertész
Domingos Lavigne de Lemos
Ênio Faria Rozendo Pinto
Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa
Bernardo Spector
Isaac Lima Azevedo