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Lei Estadual da Bahia nº 329, de 27 de outubro de 1950

Nº 329/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial na importância de Cr$30.000,00, para o cumprimento da Lei nº 191, de 14 de outubro de 1949 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para adquirir o jazigo perpétuo do jornalista e jurista Carlos Gonçalves Fernandes Ribeiro.
Art. 2.
- Para satisfazer as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, o Poder Executivo utilizará qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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