Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 329, de 27 de outubro de 1950
Nº 329/1950
Abre o crédito especial na importância de Cr$30.000,00, para o cumprimento da Lei nº 191, de 14 de outubro de 1949 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para adquirir o jazigo perpétuo do jornalista e jurista Carlos Gonçalves Fernandes Ribeiro.
Art. 2.
- Para satisfazer as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, o Poder Executivo utilizará qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães