Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 191, de 14 de outubro de 1949
Nº 191/1949
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o jazigo perpétuo para os restos mortais do Dr. Carlos Ribeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos que se fizerem necessários até o limite de trinta mil cruzeiros (Cr$30.000,00), para adquirir o jazigo perpétuo do jornalista e jurista Carlos Gonçalves Fernandes Ribeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.