Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3256, de 15 de maio de 1974
Nº 3256/1974
Majora os vencimentos, soldos e proventos dos funcionários civis e militares do serviço público estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de l974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Domingos Lavigne de Lemos
Kleber Pacheco de Oliveira
Mário de Mello Kertesz
Luís Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sarmento Sampaio
Raymundo de Souza Brito
José de Freitas Mascarenhas
Ênio Faria Rozendo Pinto
Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa
Isaac Lima Azevedo
Bernardo Spector
(*) Republicada por haver saído com incorreção.