Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 324, de 13 de setembro de 1950
Nº 324/1950
Revogada pelo art. 51 da Lei nº 2.906, de 15 de fevereiro de 1971 .
Dispõe sobre a transferência de Oficiais da Polícia Militar para a Reserva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Serão transferidos para a Reserva com as vantagens do Posto imediato, a seu requerimento, os Oficiais da Polícia Militar compreendidos nos postos de 2º Tenente a Tenente-Coronel, desde que integrem as seguintes condições:
Itrinta anos de serviço ativo;
IIdois anos de exercício no posto;
IIIboa fé de ofício, comprovada pela respectiva certidão.
Parágrafo único- Os Oficiais que atingirem o limite de idade previsto na Legislação em vigor, serão transferidos ex-ofício para a Reserva com os benefícios de que trata esta lei, contanto que satisfaçam os requisitos dos incisos II e III deste artigo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Barachísio Lisboa
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.