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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 324, de 13 de setembro de 1950

Nº 324/1950

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogada pelo art. 51 da Lei nº 2.906, de 15 de fevereiro de 1971 .

Dispõe sobre a transferência de Oficiais da Polícia Militar para a Reserva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Serão transferidos para a Reserva com as vantagens do Posto imediato, a seu requerimento, os Oficiais da Polícia Militar compreendidos nos postos de 2º Tenente a Tenente-Coronel, desde que integrem as seguintes condições:
Itrinta anos de serviço ativo;
IIdois anos de exercício no posto;
IIIboa fé de ofício, comprovada pela respectiva certidão.
Parágrafo único- Os Oficiais que atingirem o limite de idade previsto na Legislação em vigor, serão transferidos ex-ofício para a Reserva com os benefícios de que trata esta lei, contanto que satisfaçam os requisitos dos incisos II e III deste artigo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Barachísio Lisboa

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