Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23679, de 12 de setembro de 1973
Nº 23679/1973
Nesta página
SEÇÃO DE – Fotografia. SEÇÃO DE – Crimes Contra a Pessoa SEÇÃO DE – Crimes Contra o Patrimônio SEÇÃO DE – Acidentes de Veículos SEÇÃO DE – Engenharia Legal e Balística SEÇÃO DE – Documentoscopia e Perícias Contábeis SEÇÃO DE – Pesquisas e Arquivo Monodatilar SEÇÃO DE – Topografia, Modelagem e Desenho SEÇÃO DE – Cadastramento de Amostras SEÇÃO DE – Tanatologia SEÇÃO DE – Anatomia Patológica SEÇÃO DE – Estudos e Pesquisas SEÇÃO DE – Psiquiatria Forense SEÇÃO DE – Clinica Medico Legal SEÇÃO DE – Perinecroscopia SEÇÃO DE – Radiologia SEÇÃO DE – Identificação SEÇÃO DE – Arquivo Onomástico SEÇÃO DE – Classificação e Pesquisas SEÇÃO DE – Arquivo Dactiloscópico SEÇÃO DE – Química SEÇÃO DE – Física SEÇÃO DE – Biologia SEÇÃO DE – Hematologia e Imunologia SEÇÃO DE – Toxicologia SEÇÃO DE – FotografiaAltera o Regimento da Secretaria da Segurança Publica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica alterado o Regimento da Secretaria da Segurança Pública aprovado pelo Decreto nº 20.160 de 16 de fevereiro de 1967, tendo em vista a Lei nº 3.118 de 27 de junho de 1973, que cria o Departamento de Polícia Técnica.
Artigo 2º - O Departamento de Policia Técnica compreende os seguintes órgãos:
Departamento de Policia Técnica:
SEÇÃO DE – Fotografia.
I
II
III
IV
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
SEÇÃO DE – Crimes Contra a Pessoa
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
SEÇÃO DE – Crimes Contra o Patrimônio
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
SEÇÃO DE – Acidentes de Veículos
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
SEÇÃO DE – Engenharia Legal e Balística
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
SEÇÃO DE – Documentoscopia e Perícias Contábeis
I
II
III
IV
V
VI
SEÇÃO DE – Pesquisas e Arquivo Monodatilar
I
II
III
IV
V
VI
VII
SEÇÃO DE – Topografia, Modelagem e Desenho
I
II
III
IV
SEÇÃO DE – Cadastramento de Amostras
I
II
III
IV
V
SEÇÃO DE – Tanatologia
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
SEÇÃO DE – Anatomia Patológica
I
II
III
IV
V
VI
SEÇÃO DE – Estudos e Pesquisas
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
SEÇÃO DE – Psiquiatria Forense
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
SEÇÃO DE – Clinica Medico Legal
I
II
III
IV
V
VI
SEÇÃO DE – Perinecroscopia
I
II
III
IV
V
SEÇÃO DE – Radiologia
I
II
III
IV
V
SEÇÃO DE – Identificação
I
II
III
IV
V
SEÇÃO DE – Arquivo Onomástico
I
II
III
IV
V
SEÇÃO DE – Classificação e Pesquisas
I
II
III
IV
V
VI
SEÇÃO DE – Arquivo Dactiloscópico
I
II
III
IV
I
II
III
IV
V
SEÇÃO DE – Química
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
SEÇÃO DE – Física
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
SEÇÃO DE – Biologia
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
SEÇÃO DE – Hematologia e Imunologia
I
II
III
IV
V
VI
VII
SEÇÃO DE – Toxicologia
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
SEÇÃO DE – Fotografia
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
a
b
c
d
e
f
a
b
c
d
e
f
g
h
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
a
b
c
d
e
f
g
h
a
b
c
d
e
f
g
h
a
b
c
d
e
f
g
h
a
b
c
d
e
f
g
h
i
a
b
c
d
e
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
a
b
c
d
e
f
g
h
I
II
III
IV
1 - o Secretario da Segurança Publica pelo Diretor do Departamento de Policia Judiciária e Administrativa;
2 - o Chefe do Gabinete pelo Assistente Civil;
3 - o Assessor Chefe, por um. dos Assessores;
4 - o Diretor do Departamento de Policia Técnica por um dos Diretores de Divisão;
5 - o Diretor do Departamento de Polícia Judiciária e Administrativa pelo Diretor de Divisão de Controle e Operações, Divisão Policial da Capital ou Divisão Policial do Interior;
6 - o Diretor da Escola de Polícia "Nelson Pinto", por um dos professores do referido estabelecimento;
7 - os Diretores de Divisão e Serviço, por um dos Chefes de Seção correspondente;
8 - os Diretores de Divisão do Departamento de Polícia Técnica, por um dos Diretores de Serviço;
9 - os Comandantes da Rádio Patrulha e do Corpo de Policiamento Especial Feminino, por um dos ocupantes do Cargo de Inspetor do Corpo de Policiamento correspondente;
10 - o Diretor da Divisão Policial da Capital, por um dos Delegados Titulares de Delegacia;
11 - o Diretor da Divisão Policial do Interior, pelo Diretor da Divisão Policial da Capital;
12 - os Delegados titulares de Delegacia, por um dos Delegados de Polícia em serviço na Delegacia correspondente;
13 - os Chefes de Seção, por funcionário previamente designado.
§ 1º - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições de que trata este artigo
§ 2º - Os atos de designação serão baixados pelo Secretário de Estado."
Artigo 8º - Os Postos de Identificação do Interior que não correspondam as sedes das Seções Regionais de Polícia Técnica, continuarão funcionando na estrutura atual, porém subordinados as respectivas Seções Regionais.
Artigo 9º - Ficam extintas e supressas nesta data as funções gratificadas correspondentes a encargos de chefia e outras que integram o quadro da Secretaria da Segurança Pública, nos Institutos de Investigações Criminais "Afrânio Peixoto", de Medicina Legal "Nina Rodrigues" e de Identificação "Pedro Melo", ficando os atuais ocupantes automaticamente dispensados.
Artigo 10 - Ficam criadas na Secretaria da Segurança Pública e acrescidas na Relação das Funções Gratificadas da referida Secretaria as constantes do Anexo I deste Regimento.
Artigo 11 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1973.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
MÁRIO DE MELLO KERTÉSZ
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
JOALBO RODRIGUES DE FIGUEIREDO BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
ANEXO I
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO
Quant.
FUNÇÃO
Símbolo
DIRETORIA
1
Chefe da Coordenação das Seções Regionais de Polícia Técnica
8 F
17
Chefes de Seções Regionais de Policia Técnica
7 F
1
Secretário Assistente
3 F
1
Chefe da Seção de Administração Geral
3 F
1
Chefe do Setor de Pessoal
2 F
1
Chefe do Setor de Material e Patrimônio
2 F
1
Chefe do Setor de Serviços Auxiliares
2 F
10
Chefes de Postos de Identificação Interior
1 F
DIVISÃO DE CRIMINALÍSTICA
1
Chefe da Seção de Crimes contra a pessoa
7 F
1
Chefe da Seção de Crimes contra o patrimônio
7 F
1
Chefe da Seção de Acidentes de Veículos
7 F
1
Chefe da Seção de Engenharia Legal e Balística
7 F
1
Chefe da Seção de Documentos cópia e Perícias Contábeis
7 F
1
Chefe da Seção de Pesquisas e Arquivo Monodactilar
7 F
1
Chefe da Seção de Topografia, Modelagem e Desenho
7 F
1
Chefe da Seção de Cadastramento e Amostras
7 F
1
Chefe da Seção de Administração Geral
3 F
ÓRGÃO
Quant.
FUNÇÃO
Símbolo
DIVISÃO MÉDICO LEGAL
1
Chefe da Seção de Tanatologia
7 F
1
Chefe da Seção de Anatomia Patológica
7 F
1
Chefe da Seção de Clínica Medico Legal
7 F
1
Chefe da Seção de Estudos e Pesquisas
7 F
1
Chefe da Seção de Perinecroscopia
7 F
1
Chefe da Seção de Radiologia
7 F
1
Chefe da Seção de Psiquiatria Forense
7 F
1
Chefe da Seção de Administração Geral
3 F
DIVISÃO DE IDENTIFICAÇÃO
1
Chefe da Seção de Identificação
5 F
1
Chefe da Seção de Arquivo Onomástico
5 F
1
Chefe da Seção de Arquivo Datiloscópico
5 F
1
Chefe da Seção de Classificação e Pesquisa
5 F
1
Chefe da Seção de Administração Geral
3 F
15
Chefes dos Postos de Identificação da Capital
2 F
LABORATÓRIO CENTRAL DE POLÍCIA TÉCNICA
1
Chefe da Seção de Física
7 F
1
Chefe da Seção de Química
7 F
1
Chefe da Seção de Biologia
7 F
1
Chefe da Seção de Toxicologia
7 F
1
Chefe da Seção de Hematologia e Imunologia
7 F
1
Chefe da Seção de Fotografia
5 F
1
Chefe da Seção de Administração Geral
3 F
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.