Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23679, de 12 de setembro de 1973

Nº 23679/1973

Altera o Regimento da Secretaria da Segurança Publica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica alterado o Regimento da Secretaria da Segurança Pública aprovado pelo Decreto nº 20.160 de 16 de fevereiro de 1967, tendo em vista a Lei nº 3.118 de 27 de junho de 1973, que cria o Departamento de Polícia Técnica.

Artigo 2º - O Departamento de Policia Técnica compreende os seguintes órgãos:

Departamento de Policia Técnica:

SEÇÃO DE – Fotografia.

I

II

III

IV

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

SEÇÃO DE – Crimes Contra a Pessoa

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

SEÇÃO DE – Crimes Contra o Patrimônio

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

SEÇÃO DE – Acidentes de Veículos

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

SEÇÃO DE – Engenharia Legal e Balística

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

SEÇÃO DE – Documentoscopia e Perícias Contábeis

I

II

III

IV

V

VI

SEÇÃO DE – Pesquisas e Arquivo Monodatilar

I

II

III

IV

V

VI

VII

SEÇÃO DE – Topografia, Modelagem e Desenho

I

II

III

IV

SEÇÃO DE – Cadastramento de Amostras

I

II

III

IV

V

SEÇÃO DE – Tanatologia

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

SEÇÃO DE – Anatomia Patológica

I

II

III

IV

V

VI

SEÇÃO DE – Estudos e Pesquisas

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

SEÇÃO DE – Psiquiatria Forense

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

SEÇÃO DE – Clinica Medico Legal

I

II

III

IV

V

VI

SEÇÃO DE – Perinecroscopia

I

II

III

IV

V

SEÇÃO DE – Radiologia

I

II

III

IV

V

SEÇÃO DE – Identificação

I

II

III

IV

V

SEÇÃO DE – Arquivo Onomástico

I

II

III

IV

V

SEÇÃO DE – Classificação e Pesquisas

I

II

III

IV

V

VI

SEÇÃO DE – Arquivo Dactiloscópico

I

II

III

IV

I

II

III

IV

V

SEÇÃO DE – Química

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

SEÇÃO DE – Física

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

SEÇÃO DE – Biologia

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

SEÇÃO DE – Hematologia e Imunologia

I

II

III

IV

V

VI

VII

SEÇÃO DE – Toxicologia

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

SEÇÃO DE – Fotografia

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

a

b

c

d

e

f

a

b

c

d

e

f

g

h

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

a

b

c

d

e

f

g

h

a

b

c

d

e

f

g

h

a

b

c

d

e

f

g

h

a

b

c

d

e

f

g

h

i

a

b

c

d

e

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

a

b

c

d

e

f

g

h

I

II

III

IV

Art. 18.
- As substituições dos titulares de Cargos em Comissão e Funções de Chefia nas faltas e impedimentos eventuais dos respectivos titulares far-se-ão da maneira seguinte:

1 - o Secretario da Segurança Publica pelo Diretor do Departamento de Policia Judiciária e Administrativa;

2 - o Chefe do Gabinete pelo Assistente Civil;

3 - o Assessor Chefe, por um. dos Assessores;

4 - o Diretor do Departamento de Policia Técnica por um dos Diretores de Divisão;

5 - o Diretor do Departamento de Polícia Judiciária e Administrativa pelo Diretor de Divisão de Controle e Operações, Divisão Policial da Capital ou Divisão Policial do Interior;

6 - o Diretor da Escola de Polícia "Nelson Pinto", por um dos professores do referido estabelecimento;

7 - os Diretores de Divisão e Serviço, por um dos Chefes de Seção correspondente;

8 - os Diretores de Divisão do Departamento de Polícia Técnica, por um dos Diretores de Serviço;

9 - os Comandantes da Rádio Patrulha e do Corpo de Policiamento Especial Feminino, por um dos ocupantes do Cargo de Inspetor do Corpo de Policiamento correspondente;

10 - o Diretor da Divisão Policial da Capital, por um dos Delegados Titulares de Delegacia;

11 - o Diretor da Divisão Policial do Interior, pelo Diretor da Divisão Policial da Capital;

12 - os Delegados titulares de Delegacia, por um dos Delegados de Polícia em serviço na Delegacia correspondente;

13 - os Chefes de Seção, por funcionário previamente designado.

§ 1º - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições de que trata este artigo

§ 2º - Os atos de designação serão baixados pelo Secretário de Estado."

Artigo 8º - Os Postos de Identificação do Interior que não correspondam as sedes das Seções Regionais de Polícia Técnica, continuarão funcionando na estrutura atual, porém subordinados as respectivas Seções Regionais.

Artigo 9º - Ficam extintas e supressas nesta data as funções gratificadas correspondentes a encargos de chefia e outras que integram o quadro da Secretaria da Segurança Pública, nos Institutos de Investigações Criminais "Afrânio Peixoto", de Medicina Legal "Nina Rodrigues" e de Identificação "Pedro Melo", ficando os atuais ocupantes automaticamente dispensados.

Artigo 10 - Ficam criadas na Secretaria da Segurança Pública e acrescidas na Relação das Funções Gratificadas da referida Secretaria as constantes do Anexo I deste Regimento.

Artigo 11 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1973.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

MÁRIO DE MELLO KERTÉSZ

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

JOALBO RODRIGUES DE FIGUEIREDO BARBOSA

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

ÓRGÃO

Quant.

FUNÇÃO

Símbolo

DIRETORIA

1

Chefe da Coordenação das Seções Regionais de Polícia Técnica

8 F

17

Chefes de Seções Regionais de Policia Técnica

7 F

1

Secretário Assistente

3 F

1

Chefe da Seção de Administração Geral

3 F

1

Chefe do Setor de Pessoal

2 F

1

Chefe do Setor de Material e Patrimônio

2 F

1

Chefe do Setor de Serviços Auxiliares

2 F

10

Chefes de Postos de Identificação Interior

1 F

DIVISÃO DE CRIMINALÍSTICA

1

Chefe da Seção de Crimes contra a pessoa

7 F

1

Chefe da Seção de Crimes contra o patrimônio

7 F

1

Chefe da Seção de Acidentes de Veículos

7 F

1

Chefe da Seção de Engenharia Legal e Balística

7 F

1

Chefe da Seção de Documentos cópia e Perícias Contábeis

7 F

1

Chefe da Seção de Pesquisas e Arquivo Monodactilar

7 F

1

Chefe da Seção de Topografia, Modelagem e Desenho

7 F

1

Chefe da Seção de Cadastramento e Amostras

7 F

1

Chefe da Seção de Administração Geral

3 F

ÓRGÃO

Quant.

FUNÇÃO

Símbolo

DIVISÃO MÉDICO LEGAL

1

Chefe da Seção de Tanatologia

7 F

1

Chefe da Seção de Anatomia Patológica

7 F

1

Chefe da Seção de Clínica Medico Legal

7 F

1

Chefe da Seção de Estudos e Pesquisas

7 F

1

Chefe da Seção de Perinecroscopia

7 F

1

Chefe da Seção de Radiologia

7 F

1

Chefe da Seção de Psiquiatria Forense

7 F

1

Chefe da Seção de Administração Geral

3 F

DIVISÃO DE IDENTIFICAÇÃO

1

Chefe da Seção de Identificação

5 F

1

Chefe da Seção de Arquivo Onomástico

5 F

1

Chefe da Seção de Arquivo Datiloscópico

5 F

1

Chefe da Seção de Classificação e Pesquisa

5 F

1

Chefe da Seção de Administração Geral

3 F

15

Chefes dos Postos de Identificação da Capital

2 F

LABORATÓRIO CENTRAL DE POLÍCIA TÉCNICA

1

Chefe da Seção de Física

7 F

1

Chefe da Seção de Química

7 F

1

Chefe da Seção de Biologia

7 F

1

Chefe da Seção de Toxicologia

7 F

1

Chefe da Seção de Hematologia e Imunologia

7 F

1

Chefe da Seção de Fotografia

5 F

1

Chefe da Seção de Administração Geral

3 F

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo