Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 302, de 11 de agosto de 1950
Nº 302/1950
Indica recursos para satisfazer ao pagamento do auxílio à Liga Bahiana Contra o Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de Julho de 1948 para satisfazer aos pagamentos à Liga Bahiana Contra o Câncer, decorrente da Lei nº 124 de 11 de dezembro de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães