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Lei Estadual da Bahia nº 302, de 11 de agosto de 1950

Nº 302/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Indica recursos para satisfazer ao pagamento do auxílio à Liga Bahiana Contra o Câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de Julho de 1948 para satisfazer aos pagamentos à Liga Bahiana Contra o Câncer, decorrente da Lei nº 124 de 11 de dezembro de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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