Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 124, de 11 de dezembro de 1948
Nº 124/1948
Auxilia a Liga Bahiana contra o Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Estado auxiliará a Liga Bahiana contra o Câncer com a importância de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) para construção do seu hospital e que será paga em 4 prestações de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros, consignadas anualmente do orçamento de despesa do Estado, em 4 exercício consecutivos, a partir de 1949.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.