Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2999, de 13 de dezembro de 1971
Nº 2999/1971
Reestrutura parcialmente, o Quadro Técnico - Jurídico da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - A classe de Sub-Procurador Geral do Estado será provida mediante acesso alternado de hum (1) por antiguidade e dois (2) por merecimento, dos integrantes da 1ª classe da carreira de Procurador Geral do Estado, em lista tríplice organizada pelo Conselho de Procuradores.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
RETIFICAÇÕES
Lei nº 2.999 de 13/12/1971, publicada no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1971.
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.