Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 295, de 7 de julho de 1950
Nº 295/1950
Autoriza a doação de terrenos para campos de esporte às diversas associações esportivas, na Capital, e promove meios para conclusão da Praça de Esportes da Bahia, na Fonte Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães
(*) Reproduzida por ter sido publicada com incorreções.