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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2934, de 28 de maio de 1971

Nº 2934/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga os dispositivos que indica, nas Leis nºs 2.323/66 e 2.521-A/68 , respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 64 a 67, da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 - Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado, referentes à Transferência de Cargo.
Art. 2.
- Ficam igualmente, revogados os artigos 50 a 52 da Lei nº 2.521-A, de 04 de fevereiro de 1968 - Estatuto do Magistério Público.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1971.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo Fonseca Souza

Domingos Lavigne de Lemos

Rômulo Galvão de Carvalho

Mário de Melo Kertz

Luiz Antonio Sande de Oliveira

Fernando Talma Sarmento Sampaio

Raymundo Souza Brito

José de Freitas Mascarenhas

Ênio Farias Rozendo Pinto

Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa

Isaac Lima Azevêdo

Bernardo Spector

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