Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2928, de 7 de maio de 1971
Nº 2928/1971
Autoriza o Centro Industrial de Aratu a contrair empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Centro Industrial de Aratu autorizado a contrir empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico S/A. - BNDE - no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), oferecendo em garantia desta operação, a totalidade ou parte da sua receita de 25% (vinte e cinco por cento) dos "royalties" da Petrobrás, lhe são devidos pelo Governo do Estado, conforme estabelecido no artigo 1º da Lei 2.509 de 01 de fevereiro de 1968 , até o limite da operação em apreço mais os encargos dela decorrentes.
Art. 2.
- A receita referida no artigo anterior oferecida como garantia da operação de crédito a ser celebrada com o BNDE somente se vinculará, efetivamente, a partir de 01 de novembro de 1971.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luís Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sampaio