Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2935, de 28 de maio de 1971
Nº 2935/1971
Autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia subsidiária ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar fiança ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, em nome do Estado da Bahia, e oferecer outras garantias subsidiárias ao empréstimo a ser contraído pelo Centro Industrial de Aratu, no valor de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a que se refere a Lei nº 2.928, de 07 de maio de 1971 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luís Antonio Sande de Oliveira
Fernando Talma Sarmento Sampaio