Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2878, de 18 de janeiro de 1971
Nº 2878/1971
Modifica a Lei nº 2.798, de 03 de junho de 1970 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Aos Juízes das zonas eleitorais do interior do Estado será atribuída uma ajuda de custo para as despesas de transportes necessário a qualificação eleitoral até o dia 06 de agosto de 1970.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Ângelo Calmon de Sá
Antônio da Cunha Bittencourt
(*) Republicada por haver saído com incorreção
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.