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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2878, de 18 de janeiro de 1971

Nº 2878/1971

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Modifica a Lei nº 2.798, de 03 de junho de 1970 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os artigos 2º , 3º , 4º e 5º da Lei nº 2.798, de 03 de junho de 1970 passam a ter a seguinte redação :

"Art. 2º - Aos Juízes das zonas eleitorais do interior do Estado será atribuída uma ajuda de custo para as despesas de transportes necessário a qualificação eleitoral até o dia 06 de agosto de 1970.

§ 1º- A ajuda de custo acima referida somente será atribuída a inscrição eleitoral for superior a 500 eleitores e o pedido de inscrição for deferido até 06 de agosto do corrente ano e será paga na base de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) por grupo de 500 eleitores ou fração adicional não inferior a 250.
§ 2º- ...............................................................................
Art. 3.
- O Auxiliar de Justiça competente perceberá uma gratificação especial paga pelo Estado na importância de Cr$5,00 (cinco cruzeiros) por certidão fornecida até 06 de agosto para fins eleitorais.
Art. 4.
- O pagamento será efetuado mediante requerimento do interessado à Secretaria da Justiça instruído no caso do artigo 2º com certidão do Tribunal Regional Eleitoral e do artigo 3º com atestado fornecido pelo Juiz Eleitoral ao qual houver sido apresentada a certidão mencionada.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei e inclusive as decorrentes de sua ampla divulgação, condicionada à existência de recurso previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Ângelo Calmon de Sá

Antônio da Cunha Bittencourt

(*) Republicada por haver saído com incorreção

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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