Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 281, de 25 de maio de 1950
Nº 281/1950
Indica os recursos para atender ao disposto na Lei nº 143, de 23 de dezembro de 1948 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , para satisfazer ao pagamento do auxílio à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil, decorrente da Lei nº 143, de 23 de dezembro de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Anísio Spínola Teixeira