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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 281, de 25 de maio de 1950

Nº 281/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Indica os recursos para atender ao disposto na Lei nº 143, de 23 de dezembro de 1948 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , para satisfazer ao pagamento do auxílio à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil, decorrente da Lei nº 143, de 23 de dezembro de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Anísio Spínola Teixeira

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