Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 143, de 23 de dezembro de 1948
Nº 143/1948
Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à "Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil" o auxílio de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado à construção de um hospital para crianças nesta Capital.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei correrá por conta dos recursos previstos no parágrafo 3º do artigo 86 da Constituição do Estado .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Júnior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.