Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2773, de 26 de dezembro de 1969
Nº 2773/1969
Autoriza o Poder Executivo a garantir empréstimo em favor do Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S. A., altera a Lei nº 2.697, de 27 de maio de 1969 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.903 de 12 de fevereiro de 1971.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a garantir em nome do Estado da Bahia, operação de crédito, a ser celebrada entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e o Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S. A. - Consórcio Rodoviário, até o montante de NCr$6.737.000,00 (seis milhões setecentos e trinta e sete mil cruzeiros novos) para financiamento das obras de reparo e melhoria das estradas vicinais no Recôncavo Baiano."
&nbs
"Art. 2º -
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho
Boris Tabacof
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.