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Lei Estadual da Bahia nº 2763, de 9 de dezembro de 1969

Nº 2763/1969

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Dispõe sobre taxas pelo exercício do Poder de Polícia e pela prestação de serviços e dá outras providências.

VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços cobrados pelo Estado e integrantes de sua receita tributária serão arrecadadas, com base em percentuais sobre o mais salário-mínimo regional vigente a partir de 01 de janeiro de 1970 na conformidade das tabelas explicativas de números 1 a 4 anexas.
§ 1º- Continua em vigor a tabela 1-A anexa à Lei nº 2.494 de 07 de dezembro de 1967, que passa a ser a tabela nº 2 desta lei concernente à relação de inflamáveis, explosivos, agressivos corrosivos, caústicos e oxidantes, em consonância com as tabelas anexas ao Decreto Federal número 55.649, de 28/01/1965 e ao Decreto Estadual nº 7.955 de 14/01/1932.
§ 2º- As custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais serão devidos e cobrados na forma estabelecida nas Leis nos 1.969, de 08 de julho de 1963 e 2.018, de 24 de abril de 1964 .
§ 3º- Ocorrendo decretação de novos níveis de salário-mínimo no curso do exercício, os percentuais continuam incidindo sôbre o salário vigente no primeiro dia do exercício.
Art. 2.
- O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante decreto governamental, preços públicos para a venda de utilidades ou prestação de serviço.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará o sistema de cobrança e fiscalização das taxas previstas na presente Lei, atendidas as normas constantes do Código Tributário Nacional.
§ 1º- A taxa de averbação de alterações de "característicos" dos objetos ou estabelecimentos registrados incidirá sobre qualquer registro.
§ 2º- Ocorrendo transferência de propriedade, será aberto novo registro, cancelando-se o anterior.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1970.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Jayme Ramos de Queiroz

Boris Tabacof

Gilberto Gordilho Pedreira

José Duarte de Araújo

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