Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2763, de 9 de dezembro de 1969
Nº 2763/1969
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre taxas pelo exercício do Poder de Polícia e pela prestação de serviços e dá outras providências.
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Jayme Ramos de Queiroz
Boris Tabacof
Gilberto Gordilho Pedreira
José Duarte de Araújo