Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2494, de 7 de dezembro de 1967
Nº 2494/1967
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre taxas pela prestação de serviços e pelo exercício do poder de polícia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1967.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias
Joaquim Teófilo de Oliveira
Luiz Viana Neto
José Duarte
Gilberto Pedreira
Luiz Navarro de Brito
Edson Marques
Francisco Benjamim de Carvalho
Renato Medeiros Neto
Ângelo Sá
Antonio Oliveira Brito
Luiz Prisco Viana
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.