Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2680, de 28 de março de 1969
Nº 2680/1969
Nível
Valores
1 -
131,00
2 -
137,00
3 -
138,00
4 -
139,00
5 -
141,00
6 -
142,00
7 -
143,00
8 -
145,00
9 -
150,00
10-
157,00
11-
164,00
12-
172,00
13-
180,00
14-
187,00
15-
197,00
16-
200,00
17-
220,00
18-
242,00
19-
297,00
20-
352,00
21-
407,00
22-
462,00
23-
522,00
24-
528,00
25-
537,00
Fixa vencimentos do pessoal civil e da Polícia Militar, estabelece novos valores para os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, modifica a classificação dos cargos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Referência
Valor
I
385,00
II
492,80
III
603,90
IV
677,60
V
721,60
VI
767,80
VII
816,20
VIII
869,00
IX
922,80
X
981,20
Referência
Valor
Coronel
759,00
Ten.Coronel
630,00
Major
534,00
Capitão
480,00
1º Tenente
390,00
2º Tenente
330,00
Asp.a Oficial ou Sub Tenente
270,00
1º Sargento
237,00
2º Sargento
195,00
3º Sargento
180,00
Cabo
144,00
Soldado PM 1
135,00
Soldado PM 2
129,00
Soldado Recruta
105,00
Aluno 1º Ciclo
180,00
Aluno 2º Ciclo
195,00
Aluno do Curso de Prep.
105,00
Símbolo
Valor
1 C
960,00
2 C
936,00
3C
900,00
4C
876,00
5C
840,00
6C
804,00
7C
756,00
8C
648,00
9C
540,00
10C
432,00
Símbolo
Valor
1F
216,00
2F
258,00
3F
312,00
4F
384,00
5F
456,00
6F
576,00
7F
618,00
8F
648,00
9F
690,00
10F
756,00
Referência
Valor
Delegado Adjunto da Capital
Perito Criminal
990,00
Inspetor Adjunto da Polícia
Marítima e Áérea
990,00
1ª Classe
1.155,00
2ª Classe
990,00
3ª Classe
825,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de l969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Francisco Benjamim Fonseca de Carvalho
Luiz Augusto Fraga Navarro de Brito
José Duarte de Araújo
Renato Rodenburg de Medeiros Neto
Boris Tabacof
Gilberto Gordilho Pedreira
Heitor Dias Pereira
José Walter Bautista Vidal
Ângelo Calmon de Sá
Jayme Ramos de Queiroz
Luiz Viana Neto
Luiz Prisco Viana
Antonio de Oliveira Brito