Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 263, de 3 de abril de 1950
Nº 263/1950
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$500.000,00 para dar início imediato à construção do Ginásio de Valença, com a denominação de Ginásio Zacharias de Góes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00) para, dando imediato cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei número 130, de 14 de dezembro de 1948 , dar início à construção do Ginásio de Valença, que se denominará Ginásio Zacharias Góes.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos previstos na verba 408-4-I-12 da lei orçamentaria vigente e, subsidiariamente, se necessário, por qualquer dos outros recursos a que se refere o artigo 6º da lei número 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior