Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2624, de 8 de dezembro de 1968
Nº 2624/1968
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre taxas pelo exercício de poder de polícia e pela prestação de serviços e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de dezembro de 1968.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Edson Marques
Luiz Viana Neto
José Duarte de Araújo
Hilton Rodrigues
Luiz Prisco Viana
Ângelo Calmon de Sá
Gilberto Pedreira
Renato Medeiros Neto
Francisco Benjamim de Carvalho