Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 252, de 17 de março de 1950

Nº 252/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza à Prefeitura de Condeúba a aplicar dotação orçamentária em fim diverso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a Prefeitura de Condeúba a aplicar na instalação do serviço de luz elétrica da sede do município a dotação de Cr$40.000,00, destinada à construção de Mercado, que lhe foi consignada na Lei nº 141, de 18 de dezembro de 1948 , na verba 102 (auxílios previstos na lei 99).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1950.

CARLOS VALADARES

Albérico Fraga

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo