Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2490, de 27 de novembro de 1967
Nº 2490/1967
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1967
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Luiz Viana Neto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.