Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 243, de 1 de março de 1950
Nº 243/1950
Indica os recursos para fazer face à despesa com os prêmios literários instituídos pela Lei número 173, de 21 de junho de 1949 .
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar dos recursos previstos na verba 408-4-I-12 da lei orçamentária vigente, para fazer face ao pagamento da despesa resultante de Lei 173, de 21 de junho de 1949 , ou, complementarmente, de qualquer dos recursos mencionados no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 1950.
CARLOS VALADARES
Albérico Fraga
Anísio Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior