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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2386, de 8 de outubro de 1966

Nº 2386/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Atribui novos recursos para execução da Lei nº 2.268 de 1965 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O crédito especial autorizado ao artigo 2º da Lei nº 2.268, de 26 de dezembro de 1965 , correrá à conta do recurso referido no inciso II, do parág. 1º, do art. 43, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Boris Tabacof

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