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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2335, de 23 de maio de 1966

Nº 2335/1966

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Altera o artigo 2º da Lei nº 2.265, de 23 de dezembro de 1965 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei nº 2.265, de 23 de dezembro de 1965 , que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.17, do orçamento em vigor."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Ivo Braga

LEI Nº 2.335 DE 23 DE MAIO DE 1966

Altera o artigo 2º da Lei nº 2.265, de 23 de dezembro de 1965 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 2.265, de 23 de dezembro de 1965 , passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 3.5.08 - codificação 3.1.4.0 - do orçamento vigente."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Ivo Braga

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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