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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2365, de 24 de agosto de 1966

Nº 2365/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de sessenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e hum mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$65.861.935).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial de sessenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e hum mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros. (Cr$65.861.935), para pagamento ao Hotel da Bahia, referente a despesas de hospedagem contraídas a partir do ano de 1952 até 31 de dezembro de 1965.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 3.5.08 - codificação 3.1.4.0 - do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 2.335, de 23 de maio de 1966.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta das seguintes rubricas do Orçamento para o corrente exercício:"

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

João Eurico Matta

Boris Tabacof

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