Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2365, de 24 de agosto de 1966
Nº 2365/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de sessenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e hum mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$65.861.935).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.335, de 23 de maio de 1966.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta das seguintes rubricas do Orçamento para o corrente exercício:"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
João Eurico Matta
Boris Tabacof