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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2285, de 28 de dezembro de 1965

Nº 2285/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social o crédito especial de Cr$500.000 (quinhentos mil cruzeiros) destinado ao pagamento de prestações devidas à Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa, em decorrência do Convênio assinado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.17.

Redação de acordo com a Lei nº 2.332, de 23 de maio de 1966.

Redação original: "Art. 2º - A despesa de abertura do presente crédito correrá à conta da verba 3.05.08 - 3.1.4.19-1, do orçamento vigent

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Adelaido Ribeiro

Ivo Braga

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