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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2332, de 23 de maio de 1966

Nº 2332/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei nº 2.285, de 28 de dezembro de 1965 , para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei nº 2.285, de 28 de dezembro de 1965 , que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.17."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Ivo Braga

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